3 de junho de 2026

Lula é absolvido em ação derivada da Zelotes: “não há evidências” de repasses, diz juiz

Lula é absolvido em ação derivada da Zelotes: “não há evidências” de repasses, diz juiz

O ex-presidente Lula foi absolvido em mais uma ação penal derivada da Operação Zelotes, em Brasília. Nesta segunda (21), o juiz Frederico Botelho publicou a sentença apontando que não há provas de que Lula e o ex-ministro Gilberto Carvalho tenham sido beneficiados com “repasses” de operadores de montadoras interessadas na aprovação da Medida Provisória 471, que prorrogou incentivos fiscais ao setor em algumas regiões do País.

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“Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho”, anotou o magistrado da 10ª Vara Criminal de Brasília.

O juiz seguiu o entendimento do Ministério Público, que já havia pedido arquivamento da ação. A partir de delações premiadas, Lula foi acusado, em 2017, de dar andamento à MP em favor da empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, que representava a Caoa (Hyundai) e MMC (Mitsubishi do Brasil). Em troca, teria recebido para si e para o ex-ministro-chefe, R$ 6 milhões.

Para a defesa de Lula, a sentença mostra, mais uma vez, que o petista foi “vítima de uma série de acusações infundadas com motivação política”. Lula foi absolvido ou teve pedido de processos arquivada em todas as investigações que tramitaram a partir da devassa criada pela Lava Jato em Curitiba e seus desdobramentos em outros estados. Com exceção dos casos que ficaram sob a batuta de Sergio Moro e da substituta de primeira hora, Gabriela Hardt.

Leia a nota na íntegra:

“A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos. Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado. Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República”. – Cristiano Zanin Martins

Lista de processos:

1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.

2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.

3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.

4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.

5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.

6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.

7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.

8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.

9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.

10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.

11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).

12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).

13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).

14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).

15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.