O governador Gladson Cameli (PP) vetou na íntegra a lei aprovada na Aleac de autoria do deputado Gehlen Diniz (PP) que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica quando da realização do corte no fornecimento de energia, expedir notificação pessoal, acompanhada de Aviso de Recebimento (AR).
O aviso deve encaminhado ao endereço do consumidor, informando o dia e a hora do corte, salvo diante da existência de registro de Boletim de Ocorrência (BO), relativo ao crime do furto do energia, em unidade policial competente.
De acordo com a lei vetada, o corte no fenecimento de energia deverá ser marcado em prazo superior a 48 (quarenta e cito) horas da entrega do Aviso de Recebimento (AR) ao usuário.
O veto total foi lido durante a abertura da 1ª sessão deliberativa da Assembleia Legislativa.