De acordo com os autos do processo, o policial federal alegou que a motorista gravou um vídeo dele, no exercício da função, enquanto a autuava por cometer infração de trânsito no perímetro urbano de Rio Branco (AC). O policial informou que a mulher gravou um vídeo xingando ele e postou em suas redes sociais.
O juiz do caso afirmou que ao analisar o recurso, verificou que o conteúdo do vídeo excedeu os limites da liberdade de expressão e violou a honra do policial. “A liberdade de manifestação do pensamento não é direito absoluto, encontra limites na ética e no respeito a direitos de personalidade e está sujeito a controle posterior, para preservação da honra e moral das pessoas” (sic).
A mulher foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil por divulgação, em redes sociais, de vídeo ofensivo contra o policial rodoviário federal.
Assessoria