3 de junho de 2026

Entra em vigor lei que isenta produtores de farinha de pagar ICMS no Acre

Entra em vigor lei que isenta produtores de farinha de pagar ICMS no Acre

O governador Gladson Cameli (Progressistas) decretou, nesta quinta-feira (17) em Diário Oficial, isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com farinha de mandioca e raspa de mandioca.

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O decreto veio seguido à aprovação por unanimidade do texto na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que aconteceu na quarta-feira (16). De acordo com o decreto, ficam isentas do imposto “as operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não temperadas”.

A isenção aplica-se, também, às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos durante a vigência do Convênio ICMS nº131, de 2005, observadas suas prorrogações.

Com informações ContilNet