27 novembro 2024

STF mantém Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões em 2022

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Foto: SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O fundo é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano. O julgamento começou no dia 23 de fevereiro e foi finalizado na tarde de hoje. Por 9 votos a 2, a maioria seguiu voto proferido pelo ministro Nunes Marques. 

Na primeira sessão destinada para julgar o caso, o ministro manteve o valor do fundo ao entender que não houve irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso.

Relator do caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.

Entenda

Na ação protocolada na Corte, o Novo questionou a emenda legislativa que resultou no aumento do fundo. Em 2020, o valor distribuído aos partidos foi de R$ 2,1 bilhões. Para a legenda, a alteração deveria ser de iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, a legenda sustentou que o aumento teve contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.

Para barrar o aumento, a sigla pediu uma liminar para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou a expansão do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.

Ao sancionar a LDO, o presidente Jair Bolsonaro vetou o acréscimo no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Posteriormente, ao aprovar o Orçamento, o Legislativo estabeleceu o valor de R$ 4,9 bilhões, que foi sancionado pelo presidente da República.

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