26 novembro 2024

MPF aceita denúncia e Energisa será investigada por cobrança irregular de taxa de religação, ICMS sobre PIS e Cofins

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O inquérito de nº 1.10.000.000185/2022-74  em andamento no Ministério Público Federal do Acre tem como titular da ação o líder do Comitê Popular Contra os Abusos Praticados pela Energisa no Acre, Francisco Panthio.

A ação que está sob a responsabilidade do Procurador  da República, Victor Hugo Caldeira, pede que a Energisa cumpra a lei Lei 669/19 que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito do referido consumidor; sem cobrança alguma.

Em setembro de 2021 a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) notificou a Energisa a retirar da base de cálculo a cobrança do ICMS sobre o PIS e Cofins, sob risco de sofrer penalidades, o que em alguns casos não está sendo cumprindo pela empresa, o que tem trazido transtornos para milhares de acreanos.O Coordenador do Comitê Popular Contra os Abusos praticados pela Energisa no Acre Francisco Panthio, disse que foi muito importante envolver o MPF na luta por uma fatura de energia justa, pois os órgãos estaduais têm deixado muito a desejar e a empresa se vale da legislação federal.

“Nós estamos confiantes e animados depois que o MPF acatou nossa denúncia e vai tratar do que estamos levando ao conhecimento deles. A Energisa tem destratado demais nossa gente, não respeita os órgãos de controle estaduais e alguém precisa tomar medidas contra possíveis abusos. As cobranças do ICMS da base cálculo do PIS e Cofins, além da cobrança da taxa de religação de energiados consumidores é ilegal, foi por isso que pedimos providências judiciais”, disse Panthio.

Quanto aos passos daqui para frente, o mesmo acredita que é possível sim um magistrado enquadrar a empresa e fazer ela devolver os valores cobrados indevidamente. Precedentes existem.

Em 2010, o STJ confirmou a decisão da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul que determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente dos consumidores de energia elétrica, por a Enersul ter utilizado uma base cálculo equivocada.

Em 2018, a Justiça Federal do Amazonas também determinou a restituição em dobro dos valores cobrados pela distribuidora de energia daquele estado.

“O que está faltando aqui no Acre é um magistrado de coragem para decidir sobre as nossas reivindicações, no Mato Grosso do Sul essa mesma empresa que atua no Acre teve devolver valores milionários aos consumidores daquele estado, fruto de cobrança indevida e por isso vamos usar esse esse exemplo de lá para pressionar nossa justiça daqui, o que não pode é a gente continuar sendo tão explorados por essa empresa”, finalizou Panthio.

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