28 novembro 2024

Bolsonaro sanciona Lei que confisca tempo de serviço de professores

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22, que ratifica o roubo de tempo de serviço de professores das redes públicas de todo o País, entre maio de 2020 a dezembro de 2021, período crítico da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 9 de março, e é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Fato foi registrado na Agência Câmara de Notícias e destaque no site Mídia Popular.

Inconstitucional

Na verdade, medida poupa de perda de direitos apenas o pessoal da Saúde e da segurança pública, civis e militares. Após o anúncio, o jurista Cláudio F Costa, consultado pelo Dever de Classe, diz que roubar tempo de serviço de professor é inconstitucional, e ajuda a entender melhor essa questão.

Qual o problema dessa lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro?

Ela ratifica confisco de tempo de serviço de professores e da ampla maioria dos servidores públicos de todo o País. Está errado.

Mas o pessoal da Saúde e da segurança pública foram poupados, pois o governo e o deputado autor da proposta alegam que esses funcionários atuaram na linha de frente do combate ao coronavírus…

Os professores e muitos outros servidores também trabalharam bastante no período crítico de combate à pandemia. No caso do magistério, o trabalho e as despesas para cumprir aulas remotas fez foi aumentar. Por que essa discriminação e exclusão? A meu ver, é algo totalmente inconstitucional e deve ser questionado na justiça.

Na prática, quais os prejuízos que essa lei traz para os docentes e outros que estão tendo o tempo de serviço confiscado?

Esse período entre maio de 2020 a dezembro de 2021 não contará para efeito de obtenção de eventuais direitos que constem em planos de carreira, como adicionais, licença-prêmio, anuênios, quinquêniios e outros. Na verdade, é como se durante esse período os professores e outros tivessem morrido em relação a esses benefícios. Além de ilegal, imoral, em minha opinião.

VEJA NA LEI ÍNTEGRA:

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