O governador Gladson Cameli reduziu a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos combustíveis para 17%, como outros Estados do Brasil já haviam feito anteriormente.
A nova cotação fica estabelecida nas operações internas com combustíveis e com energia elétrica com consumo mensal acima de 140kwh; e prestações internas de serviço de comunicação.
“A decisão leva em consideração a medida judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça Considerando, e também a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz)”, diz um trecho do documento publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira.
A ideia de uma alíquota única para todas as unidades surgiu a partir de uma lei aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O Acre não entrou de imediato para a decisão – sendo o último, inclusive. Sua alíquota salta de 25% para 17%.
“Teremos um decréscimo de arrecadação até dezembro na ordem de R$ 230 milhões e que não serão repostos pela União, pois houve veto pela União e transformou em benefícios sociais direto ao cidadão como vale caminhoneiro, vale gás e outras, ou seja, na vem para o Estado aplicar em saúde, educação e outras áreas de extrema importância. Temos feito árduo trabalho para manter o equilíbrio das contas e não prejudicar salários e ou investimentos tão necessários à sociedade acreana”, disse em nota enviada à imprensa o secretário da Fazenda do Acre, Amarisio Freitas.
No começo de julho, houve uma mudança na base de cálculo dos produtos no Acre após uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que mudou, a partir de agora, é a base de cálculo em cima dos produtos.
O que muda?
Ou seja, antes o estado cobrava o ICMS em cima do valor praticado, mas, agora precisa definir uma média móvel dos preços praticados nos últimos cinco anos. Com isso, no caso dos combustíveis, o estado deve perder R$ 0,60 centavos por cada litro vendido.
Para explicar melhor, vai ser usado como exemplo o caso da gasolina. O Acre cobrava 25% em cima R$ 6,79 a cada litro vendido de gasolina, por exemplo. Agora, com uma média, o estado vai passar a cobrar 25% em cima R$ 5,32 no caso da gasolina.