Início / Versão completa
DESTAQUE

Ex-vereadores da Câmara de Cruzeiro do Sul são condenados

Por Redação 09/08/2022 11:28
Publicidade

Ex-servidores e ex-vereadores da Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, interior do Acre, foram condenados pela Justiça a devolver mais de R$ 55 mil aos cofres públicos. A decisão é resultado de uma ação ajuizada, em 2012, pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) de improbidade administrativa praticada quando o grupo estava na gestão entre 2009 e 2010.

Publicidade

Entre os acusados estão o ex-presidente da Câmara da época, Nicolau Alves de Freitas. Conforme a denúncia do MP-AC, o Tribunal de Contas do Acre (TCE) identificou irregularidades na prestação de contas do presidente da Câmara da época.

O órgão estadual destacou que “em razão da utilização indevida da verba de gabinete, do pagamento de ‘ajuda de custo’ sem o devido amparo legal e da celebração de contratos com valores superiores a R$ 8 mil sem o devido processo licitatório, bem como condenou Nicolau Alvesde Freitas ao ressarcimento da quantia de R$ 55.261,00”.

A decisão é da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul condenou por improbidade administra

Publicidade

Francisco Ribeiro da Silva
Nicolau Alves de Freitas – presidente da Câmara da época
Franco Severiano de Melo Gomes – ex-vereador
Armando José de Oliveira – ex-vereador
Romário Tavares Dávila – ex-vereador
Paulo Soriano da Silva – ex-vereador
Altemar Virgínio da Silva – ex-vereador
Edvaldo Gomes de Oliveira
Raimundo Luís de Souza – ex-vereador
Raimundo Celso Lima Verde
“Em assim agindo, ante a ausência de comprovação legal dos gastos daimportância faltante, o demandado, por má-fé ou por displicência injustificável, promoveuliberação de verba pública em flagrante descumprimento às normas financeiras pertinentes, em especial a Lei nº 4.320/64”, detalhou o juiz de Direito responsável pela sentença, Erik da Fonseca Farhat.

A reportagem tentou contato com as defesas dos acusados citados no processo, mas não obteve retorno.

Além da devolução do dinheiro, os ex-servidores também foram sentenciados a:

Pagamento de multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do dano causado ao erário de forma solidária a todos os condenados;
Suspensão de seus direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da decisão;
Não podem contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.