4 de junho de 2026

Profissionais de saúde vítimas de covid-19 deverão ser indenizados conforme decisão do STF

Profissionais de saúde vítimas de covid-19 deverão ser indenizados conforme decisão do STF

O supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela validade da Lei 14.128, de 2021 aprovada pelo Congresso Nacional que prevê compensação financeira a profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença. A norma também prevê indenização a dependentes, em caso de morte do profissional.

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Quem são os profissionais contemplados pela lei?

a) aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

b) aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e

e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;

Quais os valores de indenização previsto na lei?

Será concedida uma única prestação em valor fixo de R$ 50 mil reais ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários.

Em caso de morte do profissional ou trabalhador de saúde, a indenização deverá ser paga à família. Quanto aos dependentes menores de 21 anos terão direito a R$ 10 mil reais por ano, até completar a maioridade ou até 24 anos, se forem estudantes de nível superior.

A concessão da indenização para os profissionais permanentemente incapacitados estará sujeita à avaliação de perícia médica. Em caso de falecimento, a certidão de óbito com a causa da morte deve ser usada pela família para entrar com o pedido de indenização.

Como pedir a indenização para os profissionais da saúde?

Como o valor tem natureza indenizatória, o pedido deve ser feito através do preenchimento de um requerimento administrativo, que será analisado pelo governo. Porém, o órgão para solicitação ainda não foi definido.

Outra alternativa é iniciar uma ação judicial e pedir danos morais e materiais. Se a profissão da pessoa potencializou seu contágio pela Covid-19, somado a situação de dependência financeira que a indenização prevista em Lei não cubra, como em caso de falecimento, a decisão do judiciário pode aumentar o valor da indenização.

As indenizações previstas na lei 14.128/21, são uma forma justa de tentar reparar àqueles profissionais que tiveram o tempo todo na linha de frente da Pandemia do Covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho ou deixaram seus dependentes órfãos. Essa é uma lei que devemos comemorar!