27 novembro 2024

Patrão ‘obriga’ voto em Bolsonaro e ameaça com demissões

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Servidores da empresa JSRM Consultoria e Prestação de Serviços Elétricos afirmaram terem sido coagidos, ameaçados com demissão em massa e “obrigados” para votar em Jair Bolsonaro (PL), pelo empresário João Roberto Saueia Marques. Os funcionários dizem terem denunciado o caso de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que confirmou o recebimento da Notícia de Fato.

O empreendimento, que tem sede em Campo Grande, se manifestou por meio do setor jurídico. Ao g1, o advogado Luiz Augusto confirmou que “houve a reunião de costume e que foi falado sobre a importância do voto”, porém “não houve coação para voto em nenhum candidato”.

Alguns funcionários, que não serão identificados, foram ouvidos pelo g1 e relataram detalhes da reunião descrita como “intimidadora” e “humilhante” .

“A reunião foi bem rápida e direta, meu patrão disse: ‘o Brasil está nas nossas mãos, vocês decidem se vão votar no ladrão ou na pessoa correta. Se vocês votarem no ladrão, eu vou fechar minha empresa, e tchau, obrigado! Vou mandar todos embora’”, relembrou um dos funcionários.

A fala do empresário foi confirmada por mais de um funcionário do empreendimento. Os servidores disseram que a reunião ocorreu na segunda-feira (24), logo pela manhã, às 8h.

“Quando a gente chegou para trabalhar, por volta das 8h, o patrão pediu para irmos para uma reunião. Quando chegamos lá, o patrão começou a falar do partido que ele não gosta, no caso o Partido dos Trabalhadores (PT). Começou a chamar o Lula de ladrão e a expor a opinião dele. No final, ele falou que não era para votar nesse candidato, porque se esse candidato ganhasse, ele ia fechar a empresa e todos iriam ficar desempregados, ia mandar embora”, detalhou outro servidor.

Cerca de 80 funcionários foram reunidos para escutar o discurso do empresário, segundo os trabalhadores ouvidos pelo g1. Antes de irem para a reunião, os servidores imaginavam que o teor da conversa seria die receberam as “ameaças”, como descrevem, com espanto. Saiba como denunciar casos de assédio eleitoral mais abaixo.

Sentimento de ‘coação’ e ‘humilhação’
O medo de perder o emprego, foi iminente para um dos servidores que conversou com o g1 sobre o fato. O funcionário alega que, após a reunião, a atitude do empresário foi aceita por alguns trabalhadores, mas ninguém se posicionou de forma contrária por medo.

“Eu fiquei bem humilhado, bem coagido com essa situação. Se for pelo patrão, vou votar em quem ele mandar, tenho medo de ir embora. Fiquei com medo de perder meu emprego. Me senti coagido, humilhado e indefeso. Ninguém ali levantou a mão para bater de frente, foi extremamente humilhante”, relatou.

Como a reunião não foi informada de forma prévia e os funcionários não sabiam que o assunto seria o exposto, as testemunhas não conseguiram gravar a fala do patrão. “Não esperava que ele ia fazer isso. Fiquei desesperado. Se soubesse tinha gravado, não tive reação. Tomei um susto! Não esperava que um patrão iria ameaçar assim”.

Um dos funcionários demostrou insatisfação com e reunião e disse ter se sentido “humilhado” com a fala do empresário. “Eu fiquei bem chateado. De maneira geral, se todos empresários fizerem isso, não será uma eleição justa. Eu preso pelo meu direito do voto. Me senti coagida, humilhada e revoltada. Foi uma ameaça explícita. Foi muito intimidador e revoltante”, detalha.

Os servidores ouvidos pelo g1 disseram que vão procurar ou que já procuraram o MPT-MS para realizar denúncia de coação e assédio eleitoral contra a JSRM Consultoria e Prestação de Serviços Elétricos.

O que diz o MPT-MS

assédio eleitoral — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
assédio eleitoral — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Em contato, o MPT-MS informou que já recebeu 13 denúncias de assédio eleitoral ou coação em Mato Grosso do Sul, referentes a 13 diferentes empresas. O órgão confirmou ter recebido uma denúncia anônima envolvendo a empresa JSRM.

A denúncia será distribuída para um procurador do Trabalho de forma aleatória. Após distribuição, a “Notícia de Fato” deve ser “apreciada no prazo de até 30 dias, a contar do seu recebimento, prorrogável por até 90 dias. Nesse período, o procurador do Trabalho poderá colher informações preliminares para deliberar sobre a instauração de eventuais procedimentos, como instauração de inquérito civil público”, explica o MPT-MS.

“A notícia de fato poderá ser arquivada quando constatado que o fato narrado não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público do Trabalho; o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial, ou já se encontrar solucionado; e quando for incompreensível”, completou a explicação do MPT-MS.

Como denunciar casos de assédio eleitoral

Qualquer pessoa que presenciar direta ou indiretamente episódios capazes de configurar assédio ou coação eleitoral, em um ambiente de trabalho, deve denunciar imediatamente ao MPT-MS.

Para isso, clique neste link ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas e as ocorrências podem ser feitas de forma anônima.

Veja como identificar o assédio e o que fazer

  • Atos que configuram assédio eleitoral

Promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.

  • Quem pratica assédio eleitoral

Em geral, o assédio eleitoral está relacionado aos empregadores, mas também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.

  • Onde ocorre o assédio eleitoral no trabalho

No ambiente da empresa, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Também pode acontecer nos treinamentos, eventos, locais de descanso ou nos deslocamentos.

  • Distribuição de material de campanha na empresa

O empregador não pode expor material de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A prática é proibida por lei. Isso inclui o uso de camisetas, bonés e vestimentas relativas aos candidatos.

  • Liberação para voto

As empresas são obrigadas a liberar os funcionários no dia da eleição a tempo de exercer o direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção e multa.

  • Como provar o assédio eleitoral

O trabalhador que se enquadra em quaisquer dessas opções pode comprovar o assédio eleitoral por meio de fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas.

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