3 de junho de 2026

Bocalom vai isentar ou reduzir IPTU de empresas que queiram se instalar em Rio Branco

Bocalom vai isentar ou reduzir IPTU de empresas que queiram se instalar em Rio Branco

A lei que concede a remissão e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para empresas instaladas ou as que venham se instalar nas áreas localizadas nos Distritos Industriais de Rio Branco, foi sancionada pela Prefeitura de Rio Branco e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta terça-feira (01).

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A Lei Complementar nº 188, de 31 de outubro de 2022, que foi decretada pela Câmara Municipal de Rio Branco e sancionada pela Prefeitura de Rio Branco, tem a remissão aplicada ao crédito tributário do IPTU lançado referente ao exercício de 2022, não abrangendo a taxa de coleta e remoção de resíduos sólidos e de entulho.

Segundo a publicação, para o exercício de 2023 e 2024, a alíquota aplicada será de 0,5% sobre a base de cálculo do IPTU para as empresas instaladas ou que vão se instalar nessas áreas.

Além disso, a concessão dos benefícios fiscais previstos nesta Lei será realizada mediante requerimento, juntamente com os documentos do responsável e da empresa, que deve ser protocolizado nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs) e avaliado pela Diretoria de Administração Tributária.

A publicação informa ainda que o requerimento do benefício fiscal será apresentado até o último dia útil de cada exercício financeiro correspondente e a concessão do benefício previsto na Lei, não implica direito à restituição de quantias já recolhidas.