3 de junho de 2026

Alteração em lei que proíbe fogos de artifício barulhentos no AC dobra multa em caso de reincidência

Alteração em lei que proíbe fogos de artifício barulhentos no AC dobra multa em caso de reincidência

O governo do Acre alterou artigos da Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no estado. Uma das mudanças define que em caso de reincidência, que é o cometimento da infração uma segunda vez em menos de 30 dias, o valor da multa passa a ser dobrado. As multas, que podem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, têm valor entre R$ 1,5 mil a R$ 25 mil.

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O texto também esclarece que a competência para fiscalização, controle e aplicação das penalidades é de natureza concorrente entre o Estado e os municípios, e define que os valores das multas serão depositados em fundo próprio dos respectivos órgãos autuadores.

Proibição de fogos barulhentos
Com o objetivo de preservar tanto pessoas idosas, autistas e até o mesmo os animais, a lei que proíbe a venda e uso de fogos de artifícios barulhentos em eventos no Acre foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 12 de abril deste ano.

O PL, de autoria do deputado estadual Pedro Longo em coautoria com a deputada Meire Serafim, foi apresentado após uma polêmica registrada no final do ano passado quando ONGs moveram uma ação pedindo o cancelamento da queima de fogos em Rio Branco. Longo também foi responsável, junto com as ONGs, por mover a ação judicial que pedia o cancelamento. O pedido acabou sendo negado pela justiça.

Conforme o PL, ficam proibidos no estado o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício barulhentos e de outro qualquer artefato pirotécnico que produza ruído. O descumprimento pode resultar na apreensão dos artefatos.