Entrada e a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis é proibida a partir das 22 horas.
Fiquem atentos, a Juíza de Direito, Doutora Adimaura Souza da Cruz, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sena Madureira-AC, assinou a portaria considerando as seguintes regras, dentre elas a necessidade de um tratamento prioritário às crianças e aos adolescentes, especialmente durante o período de carnaval;
a proibição legal de venda de bebida alcoólica à criança e ao
adolescente; considerando que às crianças e aos adolescentes aplica-se o princípio da
proteção integral.
Como proibir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, menores de 14 (quatorze) anos de idade, nos locais de dança ou bailes carnavalescos, a partir das 22h, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
O responsável pela criança e/ou adolescente deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 (dezoito) anos ou mais de idade. A criança ou adolescente também deverá estar portando seu documento de identidade ou documento análogo.
O descumprimento do preceito nesta Portaria será de responsabilidade dos pais ou responsáveis ou dos proprietários de estabelecimentos em que estejam sendo realizados os bailes carnavalescos.
A portaria também adverte sobre os crimes de vender, fornecer ainda que gratuitamente e entregar à criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, além do pagamento de multa, podendo ainda ser preso em flagrante em casos mais graves.
Em anexo a portaria assinada no dia 10 de Fevereiro