1 de julho de 2026

Lei que cria projeto Família Acolhedora para atender crianças vítimas de violência é aprovada no interior do AC

Lei que cria projeto Família Acolhedora para atender crianças vítimas de violência é aprovada no interior do AC
Programa Família Acolhedora é instalado em cidade do interior do Acre — Foto: Joel Vargas/PMPA
Programa Família Acolhedora é instalado em cidade do interior do Acre — Foto: Joel Vargas/PMPA

Manoel Urbano, no interior do estado, passa a ser o segundo município do Acre a instituir o Projeto Família Acolhedora para atender crianças vítimas de violências. Em dezembro do ano passado, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a lei que dá bolsa-auxílio para famílias que prestam serviço de acolhimento.

O programa seleciona famílias e indivíduos e fornece capacitação para receber, em suas residências, até duas crianças em regime de guarda provisória. Antes, essas crianças iam para um abrigo público.

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Assim como na capital, as famílias cadastradas no programa em Manoel Urbano também irão receber uma bolsa-auxílio enquanto estiverem com as crianças.

A Câmara de Vereadores do interior já aprovou a lei e agora falta a prefeitura regulamentar e montar a equipe técnica que irá acompanhar essas famílias.

O Família Acolhedora é uma ação desenvolvida em parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Ministério Público Estadual (MP-AC) e a comunidade.

“Existe uma tendência nacional de que as crianças que são vítimas de abuso, seja sexual, violência física, negligência, são recolhidas pelo Estado e encaminhadas para uma unidade de acolhimento. Só que essa unidade é uma instituição pública, não tem um carinho e afeto que tem uma família. Pensando nisso, temos no Brasil vários projetos de famílias acolhedoras. Rio Branco foi o primeiro município e Manoel Urbano foi o segundo a instituir”, destacou o promotor de Justiça Daisson Teles, da Promotoria de Justiça Cumulativa de Manoel Urbano.

Após a aprovação da lei, o promotor explica que o próximo passo é cadastrar as famílias. Contudo, nem toda família pode participar do projeto e receber uma dessas crianças em casa.

Veja abaixo algumas dos critérios que precisam ser seguidos para participar do programa:

  • Residir no mesmo município em que ocorrerá o acolhimento;
  • Ter disponibilidade afetiva, emocional e tempo para cuidar de uma criança ou de um adolescente que ficará sob seus cuidados;
  • Não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção e nem ter interesse em adoção – o serviço de família acolhedora não prevê a adoção da criança que será cuidada;
  • Estar apto para participar prestando este serviço diversas vezes;
  • Não ter antecedentes criminais.

 

“Não é todo mundo que pode ser família acolhedora. Essas famílias são cadastradas, passam por uma capacitação, são investigadas, verifica-se que têm antecedentes criminais e são acompanhadas por uma equipe técnica formada por psicólogos, assistentes sociais e pelo Estado. A criança retirada da sua família por conta de alguma negligência vai ser colocada nessa família, que deverá ter todas as condições estruturais de receber essa criança e ficar tomando de conta”, frisa o promotor.

Retorno para o lar

Teles acrescenta ainda que não há um prazo específico para saída dessas crianças das famílias acolhedoras. As equipes verificam se a vítima pode ou não voltar para a convivência dos pais, que representam a família de origem.

Caso não seja prossível, são procurados os avós, tios e outros parentes próximos. “O tempo vai depender do momento em que aquela criança pode retornar para sua família de origem, que é pai e mãe, ou para família extensa, avó, tia, tio. Não existe um tempo específico, tem criança que fica um mês e outra um ano, vai depender muito do caso”, complementa.

Uma das cláusulas do projeto é sobre a adoção. Famílias acolhedoras não podem adotar as crianças que acolheram. Em casos muitos específicos, quando as equipes não encontram mais nenhum parente dessas vítimas e esgotam-se as chances de encontrá-las, é que os interessados na adoção podem participar do processo.

Essas famílias vão receber essas crianças, vão acolher com carinho, amor, vão alimentá-las, levá-las para escola, para o posto de saúde, mas não podem adotar. Tanto que o lema do projeto é amor sem posse, que é o tema de Rio Branco. Você vai dar todo amor possível para aquela criança, sem tem esse direto de adotar.

“Cada caso é um caso e no direito não tem uma regra absoluta. Se uma criança fica dois ou seis anos com uma família acolhedora, teve todo carinho por ela, a família da criança sumiu, não tem ninguém, então é possível, em caso excepcional, possa ter a adoção. É regra é não ser adotada pela família acolhedora”, concluiu.

Via G1/AC