O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu as atividades em dezesseis empresas madeireiras no Acre. A ação faz parte da Operação Metaverso.
Das dezesseis madeireiras, doze estão passando por vistoria, sendo oito delas em Rio Branco e o restante no interior do Acre. Todas estão com o acesso ao Sistema DOF bloqueado. As investigações têm o intuito de desmontar os esquemas de venda de madeira ilegal. As ações acontecem no Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Roraima e Tocantins.
De acordo com o Ibama, é realizado o esquema de “esquentar” a madeira ilegal, no qual são utilizados créditos florestais de forma fraudulenta com o objetivo de legalizar a madeira extraída ilegalmente em unidades de conservação, terras indígenas, áreas públicas e propriedades privada.
Ibama já realiza as vistorias
As equipes do IBAMA iniciaram as vistorias aos pátios das madeireiras que estão com volume de créditos incompatíveis com espaço físico ocupado. As empresas devem apresentam documentos de romaneio para que seja realizada a conferência dos dados, cruzando com as informações disponíveis no sistema.
Das doze empresas vistoriadas e notificadas em todo o Acre, apenas duas apresentaram os documentos para análise. Uma foi autuada por irregularidade e a outra liberada para acessar o sistema DOF.
Em nota, a superintendente substituta do Ibama no Acre, Melissa Machado, afirma que os bloqueios têm prazo máximo de 15 dias e a instituição busca realizar as vistorias para cumprir o prazo regulamentar.
“De acordo com o art. 5° da Instrução Normativa N° 1, de 30 de janeiro de 2017, o bloqueio temporário de usuário ou empreendimento terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo, excepcionalmente e devidamente justificado, ser prorrogado. Considerando que os bloqueios no Acre ocorreram em 03/04, o prazo expira no dia 18/04/2023, podendo ser prorrogado mediante. A Superintendência do IBAMA no Acre tem buscado realizar os procedimentos de vistoria, notificação e análise documental com celeridade, a fim de cumprir o prazo regulamentar. Justificativa.”
Via Contilnet