26 outubro 2024

Lei Maria da Penha é alterada para garantir medidas protetivas sumárias para vítimas de violência doméstica

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O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a Polícia Militar. (Foto: Reprodução/Paulo H. Carvalho)

Na última quinta-feira, dia 20, foi sancionada uma lei que altera a Lei Maria da Penha, visando garantir o direito à medida protetiva de forma mais rápida e eficiente para as vítimas de violência doméstica. As medidas protetivas de urgência serão concedidas de maneira sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito.

Uma das principais mudanças é que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Ou seja, a vítima não precisa esperar pela conclusão das investigações ou pela abertura de um processo judicial para ter acesso à proteção prevista na lei.

Outro ponto importante é que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. Isso significa que, mesmo que a vítima não tenha entrado com uma ação judicial ou que a investigação não tenha sido concluída, ela continuará sob proteção da lei enquanto estiver em risco.

Além disso, a lei inclui três novos incisos no Artigo 19, que trata das medidas protetivas de urgência. De acordo com o texto da publicação, “as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”.

Essas mudanças na Lei Maria da Penha são importantes para garantir a proteção das vítimas de violência doméstica de forma mais ágil e eficiente, sem que elas precisem esperar pela conclusão de investigações ou processos judiciais para ter acesso às medidas protetivas previstas na lei.

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