9 outubro 2024

Ex-prefeito de cidade do AC e outros 4 são condenados por organização criminosa e corrupção

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Antônio Raimundo de Brito Ramos, ex-prefeito de Bujari — Foto: Caio Fulgêncio / G1

O ex-prefeito de Bujari, no interior do Acre, Antônio Raimundo de Brito Ramos, foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado por organização criminosa, fraude em licitação, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público do Acre (MP-AC), entre 2014 e 2016, Ramos e outros sete réus promoveram e integraram uma organização criminosa, com o objetivo de obter benefícios às custas do dinheiro público do município. Com a decisão, os condenados ficam impossibilitados de exercer cargos ou funções públicas por cinco anos.

Além do ex-prefeito, o empresário Francisco de Souza Alves foi condenado a 10 anos e 10 meses, e Jamisson Nascimento de Lima, funcionário de Alves, recebeu sete anos e seis meses de condenação. Porém, por terem firmado acordo de colaboração premiada, cumprirão a sentença em regime aberto.

Marcos Roberto de Souza, com sete anos e oito meses de condenação, e Estácio Parente dos Santos, com pena de quatro anos e quatro meses, devem cumprir em regime semiaberto.

O MP informou que deve recorrer e pedir uma pena maior ao ex-prefeito e aos outros réus, além da condenação de três que foram absolvidos.

Ao g1, o advogado Clovis Alves de Melo e Silva, que está na defesa do ex-prefeito, informou que trabalha na produção de recurso, e que confia que seu cliente tenha chances de obter decisão favorável. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos demais condenados.

“Ele tem direito de apelar em liberdade, e nós vamos entrar com recurso agora para o TJ, segunda instância. Estamos dentro do prazo, até semana que vem a gente vai estar protocolando essa apelação. E vamos agora aguardar pela decisão do tribunal. A gente acredita que tem uma boa chance de reverter, pelo menos em parte, a decisão”, explicou.

Acusação
De acordo com o processo, o MP alega que no período de fevereiro de 2014 a 27 de junho de 2016, os réus promoveram, constituíram e/ou integraram, pessoalmente ou por meio de terceiros, organização criminosa, com associação de forma estruturalmente ordenada, informalmente, de modo permanente e com divisão de tarefas.

Além disso, Ramos também teria dispensado licitações por meio de acordos fora das hipóteses previstas em lei. Os acordos teriam sido feitos com as empresas Souza & Silva Ltda e Máster Serviços Eireli, de Francisco de Souza Alves, por intermédio do pregoeiro da prefeitura Estácio Parente dos Santos. O empresário também teria firmado pagamento mensal de R$ 2,4 mil como “complementação de salário” a Santos.

“Ele pagou mensalmente, no início do contrato com a empresa Souza & Silva Ltda., a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como, dentre outras, pagou propina igual a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que foi feito mediante depósito bancário. O denunciado também ofereceu vantagem indevida ao denunciado Estácio Parente dos Santos, com o objetivo de ver assegurado os seu interesses contratuais”, diz o processo.
Devolução de R$ 400 mil
Ramos já havia tido os direitos políticos suspensos em 2020, quando foi condenado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos do município. De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a denúncia do Ministério Público apontava que durante os anos de 2013 e 2014, quando exerceu o cargo de prefeito, Ramos teria deixado de prestar contas de R$ 400 mil recebidos por meio de um convênio com Ministério da Integração Nacional (MI). O que levou à condenação por improbidade administrativa.

O TJ informou que Brito teria dito em juízo que a verba recebida por meio do convênio federal, que previa o calçamento de ruas com tijolos maciços, foi utilizada para outras finalidades, como honorários pela prestação de serviços e na folha de pagamento de salários. A ação deixou o município impedido de receber repasses federais.

Devido à conduta do ex-prefeito, o município ficou impedido de acessar recursos e receber repasses federais, e causou prejuízos em diversas áreas, além de ficar impedido de celebrar novos convênios e receber repasses federais, em razão de inscrição em cadastro de inadimplentes, segundo a sentença.

Indisponibilidade
Em junho de 2017, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. O valor bloqueado à época foi de mais de R$ 125 mil. Na sentença foi mantida a decisão de indisponibilidade devido a irregularidades na prestação de contas de repasses federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Com relação às irregularidades na oferta de merenda escolar, a publicação do MP, quando divulgou a instauração do inquérito, afirmava que houve aplicação indevida dos recursos. Segundo o MP, o relatório apontava que os alimentos estavam acondicionados de forma inadequada, além de movimentação dos recursos em conta não específica e compra de produtos a preços acima da média de mercado.

Preso em operação da PF
O ex-prefeito Antônio Raimundo de Brito Ramos foi preso durante a ‘Operação Labor’ da Polícia Federal em setembro de 2016. Após a prisão, o Ministério Público do Acre (MP-AC) abriu mais três inquéritos contra ele.

Ramos e os prefeitos de Santa Rosa do Purus, Rivelino Mota, e Plácido de Castro, Roney Firmino, que também chegaram a ser presos, foram apontados pela PF como responsáveis por um esquema de fraude em licitações públicas.

Em reportagem do G1 em outubro de 2016, a Promotoria de Justiça do Bujari, por meio da assessoria de imprensa, informou que as investigações iniciaram após a Controladoria Geral da União (CGU) enviar relatórios sobre possíveis irregularidades no uso dos recursos federais.

Via G1 AC

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