O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, deve entregar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23) o decreto com a nova regulamentação sobre as armas de fogo no país. O texto vai trazer normas para fiscalização das 939 mil armas cadastradas no Brasil.
A TV Globo e a GloboNews apuraram pontos da versão atual da minuta do decreto, que deve reduzir o limite de armas de fogo por cidadão, além de centralizar o controle desse material na Polícia Federal, ao invés do Exército, como ocorre hoje em dia (veja abaixo o que pode mudar).
O decreto passará a valer quando for publicado no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, ainda pode sofrer alterações e ainda não há previsão de quando ele será oficializado.
Veja o que muda no controle de armas de fogo
- Limite de armas por cidadão:
A regra atual prevê um limite de 60 armas para atiradores desportivos, ou seja, pessoas que praticam tiro como esporte. Do total, são 30 armas de fogo de uso permitido, e 30 de uso restrito. Já para caçadores, a norma atual permite a posse de 30 armas: 15 de uso permitido e 15 de uso restrito.
O novo decreto deve reduzir esses limites, além de dividir os atiradores em níveis. Veja:
- atirador desportivo nível 1: até 4 armas de fogo de uso permitido e 2 mil cartuchos por ano por arma de calibre permitido;
- atirador desportivo nível 2: até 8 armas de fogo de uso permitido e 6 mil cartuchos por ano por arma de calibre permitido; e
- atirador desportivo nível 3: até 16 armas de fogo de uso permitido;
Já para caçadores, a redução deve ser ainda maior. De 30 armas, eles passam a ser autorizados a ter uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16.
- Fiscalização das armas:
O texto do novo decreto também retira do Exército a competência principal para controlar o fluxo de armas de fogo no país. Essas atribuições serão transferidas para a Polícia Federal, que ficará responsável pelo:
- registro e fiscalização de entidades de tiro desportivo e de empresas de serviço de instrução de tiro;
- registro e fiscalização de estabelecimento de comércio de armas, munições e acessórios.
Segundo o texto, as vendas de armas de fogo devem ser comunicadas em até 48 horas. A PF também poderá ter cooperação do Exército ou de outros órgãos de segurança, como polícias civil e militar para realizar a fiscalização.
O decreto também prevê que certificados atuais de posse de armas sejam substituídos por documentos com biometria do usuário.
Mudança na política
As alterações previstas no decreto representam uma mudança na política do país sobre a circulação de armas. Durante o governo anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), houve afrouxamento das regras com maior permissividade para atiradores e caçadores.
O aumento no controle da circulação dos armamentos foi uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). Um dia após a posse, em 2 de janeiro, o petista publicou um decreto revogando normas que facilitavam acesso a armas e munição.
Entre as medidas imediatas previstas no decreto estavam:
- suspensão de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
- redução dos limites para compra de armas e munição de uso permitido;
- suspensão de novos registros de clubes e escolas de tiro;
- suspensão da concessão de novos registros para CACs;
- criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
Também nos primeiros meses do ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizou um recadastramento obrigatório das armas de fogo no país. Segundo a pasta, após o fim do prazo, 939.154 armas foram cadastradas no sistema da Polícia Federal.
Por: G1 – Política.