Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Na noite de terça-feira, 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu de forma unânime cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, eleito pelo Podemos no estado do Paraná, com base na Lei da Ficha Limpa.
Com essa decisão, Dallagnol perde sua posição na Câmara dos Deputados, e os votos que ele recebeu nas eleições de outubro de 2022 serão atribuídos ao seu partido.
Os ministros seguiram o voto do relator, Benedito Gonçalves, que argumentou que o ex-procurador utilizou sua exoneração do cargo de procurador da República como uma manobra para evitar as restrições impostas pela lei e, assim, contornar o regime de inelegibilidade.
A cassação do mandato foi resultado de um pedido feito pela federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV. Eles utilizaram a Lei da Ficha Limpa para questionar a elegibilidade de Dallagnol, considerando que ele estava sob investigação de reclamações administrativas durante o período em que concorreu às eleições em 2022.
Deltan Dallagnol atuava como procurador do Ministério Público Federal (MPF) e já enfrentava tais reclamações e sindicâncias quando optou por se desligar em novembro de 2021. Caso as reclamações fossem acatadas, ele poderia ter sido demitido, e a Lei da Ficha Limpa estabelece que magistrados e membros do MPF não podem se candidatar caso tenham solicitado exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto estão sob processos disciplinares pendentes.
Embora as reclamações não fossem exatamente processos disciplinares, o TSE decidiu que a situação em que Dallagnol se encontrava ao deixar o MPF era equivalente. Na ocasião, ele era alvo de suspeitas de grampo clandestino, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro.