4 outubro 2024

Prefeito de Sena Madureira é notificado pelo TCE-AC por excesso de despesas pessoais na administração pública

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Foto: Ascom PMSM

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (UB), por excesso de despesas pessoais na administração pública. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 22.

De acordo com o documento do TCE-AC, Sena Madureira ultrapassou o limite máximo estipulado para despesas pessoais, atingindo 50,47% enquanto o limite prudencial é de 48,60%. Embora não tenham sido aplicadas penalidades ou multas aos gestores mencionados, o órgão controlador recomendou a redução de gastos.

A situação do município de Sena Madureira é parte de um conjunto de notificações emitidas pelo TCE-AC para prefeituras municipais do interior do estado que excederam o limite prudencial de despesas pessoais. Além de Sena Madureira, foram citados os municípios de Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.

O TCE-AC, em sua recomendação, orienta o prefeito Mazinho Serafim a reconduzir a Despesa Total com Pessoal ao limite estabelecido na legislação correspondente, especificando o artigo 20, inciso III, alínea “b”, combinado com o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Ressalta-se que a recondução deve ser realizada de acordo com o artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021.

É fundamental que os gestores públicos adotem medidas para adequar as despesas às normas estabelecidas, garantindo o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade na administração dos recursos. O TCE-AC exerce um papel fundamental na fiscalização e orientação dos municípios, buscando assegurar o cumprimento das leis e a transparência na gestão dos recursos públicos.

A reportagem tentou entrar em contato com o prefeito Mazinho Serafim para obter seu posicionamento a respeito da notificação do TCE-AC, porém, até o momento, não obteve êxito. O espaço fica aberto caso o gestor queira se pronunciar sobre o assunto.

 

 

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