Mês: junho 2023

A magistrada afirmou em sua decisão que os réus tinha razão em suas defesas devido o conjunto de provas juntadas aos autos apontarem com segurança a inexistencia de materialidade delitiva. “Com efeito, as ações empreendidas para a consecução do objeto contratual foram sindicadas minuciosamente pelo Tribunal de Contas da União, tendo aquela Corte concluído, de forma categórica, pela inexistência de “jogo de planilha” e pela inexistência de prejuízo ao erário, inclusive porque realizada retenção cautelar de parcela dos valores que seriam destinados à quitação contratual.

No local foram encontrados um motosserra, um galão de 5 litros de gasolina temperada e um galão de 5 litros de óleo queimado. Diante dos crimes ambientais, foi dada voz de prisão aos autores, que foram conduzidos e entregues na Delegacia de Polícia Civil juntamente com o material apreendido.