11 outubro 2024

MPAC de Sena Madureira propõe Medida Cautelar para suspender aumento salarial de prefeito e secretários

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O Ministério Público de Sena Madureira através do promotor de justiça Daisson Teles apresentou uma Medida Cautelar Preparatória Inominada com pedido de liminar “inaudita altera partes” contra o Município de Sena Madureira e seus agentes políticos. A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Substituta, com base nos artigos 127, caput, e 129, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei nº 7347/85, além do Código de Processo Civil.

O motivo da ação é o aumento salarial de 100% concedido ao Chefe do Poder Executivo, ao Vice-Prefeito e a todos os Secretários Municipais de Sena Madureira, em meio a uma grave crise financeira enfrentada pelo município. A notícia do aumento veiculada em sites de noticias do estado levantou suspeitas sobre a possibilidade de dano ao erário público.

Em resposta aos fatos, o Ministério Público solicitou informações tanto à Câmara Municipal de Vereadores quanto ao próprio município. Entre as questões abordadas estavam a existência de prévia dotação orçamentária para o aumento e o cumprimento dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a resposta da Câmara Municipal, o Chefe do Poder Executivo foi o responsável por encaminhar a proposta de aumento para a casa legislativa, que aprovou a revisão dos subsídios após tramitação nas comissões competentes. Em 19 de maio de 2023, o Prefeito Municipal assinou a Lei nº 750/2023, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2023, concedendo o reajuste aos agentes políticos.

O Ministério Público constatou diversos vícios na ação municipal, como vícios de iniciativa de lei, violação de princípios constitucionais e concessão de reajuste irregular, que diverge da revisão geral anual. Diante disso, visando proteger o patrimônio público e garantir possível ressarcimento futuro ao erário, o Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário a suspensão do pagamento do aumento salarial pelo período mínimo de 120 dias ou até a conclusão do procedimento.

A ação visa evitar o prejuízo ao erário municipal e garantir que o aumento salarial concedido de forma questionável seja devidamente analisado e respaldado pela legislação vigente, buscando assegurar a transparência e o cumprimento dos princípios administrativos.

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