A implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, um dos principais pontos de discussão da reforma tributária, deve trazer uma maior simplificação do sistema tributário nacional no longo prazo, dizem especialistas. A proposta deve começar a ser votada nesta quinta-feira (6) na Câmara dos Deputados.
O modelo de cobrança, que visa unificar tributos sobre o consumo e evitar a bitributação (pagamento de imposto sobre imposto), é visto como “moderno” pelo mercado — e, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pelo menos 174 países já adotavam um imposto do tipo até o final do ano passado.
Ainda assim, o tema continua a divergir opiniões entre especialistas, que ainda aguardam a definição de uma alíquota para avaliar a efetividade do IVA e eventuais benefícios para o país.
Entenda abaixo por que o IVA é visto como um imposto moderno e quais mudanças sua implementação deve trazer para o sistema tributário brasileiro.
O que é o IVA e quais mudanças ele vai trazer?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nada mais é do que a unificação dos tributos sobre consumo. No caso brasileiro, a reforma tributária atualmente em debate propõe um IVA dual — dois tributos principais que serviriam para unificar cinco tributos já existentes. Veja abaixo:
Como ficam os impostos com a reforma tributária — Foto: Arte g1
“Um dos motivos pelo qual o IVA é considerado um imposto moderno é porque ele tem poucas alíquotas na maioria dos países em que ele é adotado. É diferente do nosso sistema atual, que tem centenas [de incidências de tributos ao longo da cadeia]. A ideia é que isso elimine a chamada cumulatividade”, explica o advogado tributarista Dalton Dallazem.
Assim, além da maior simplificação do modelo tributário nacional pela unificação de impostos, outro ponto que faz com que o IVA seja visto como “moderno” é seu mecanismo, que evita que a cobrança seja cumulativa ao longo da cadeia de produção e impede a bitributação. (entenda mais abaixo)
O que permite que o mecanismo do IVA atue dessa forma é o cálculo do tributo, que incide “por fora” — quando o imposto incide apenas sobre o valor do produto ou do serviço.
Com isso, de acordo com Dallazem, o IVA permitiria diminuir a carga tributária na venda dos produtos industrializados, de maneira que o imposto incida somente sobre o valor agregado de cada etapa de produção.
Ou seja, as empresas poderiam recolher o imposto com um “desconto” do valor que já foi pago anteriormente ao longo da cadeia produtiva — o que, na prática, evita o pagamento de tributo sobre tributo (bitributação).
“O progresso que essa nova sistemática pretende implementar é a possibilidade de [a empresa poder] se creditar irrestritamente em relação aos tributos que já incidiram na aquisição de insumos e etapas anteriores. Em resumo, teríamos poucas alíquotas e um princípio de não cumulatividade pleno”, completa Dallazem.
Outras características do IVA são:
- Princípio do destino: o imposto é devido ao município e ao estado onde estão localizados os consumidores da mercadoria ou do serviço, e não no local onde os bens são produzidos (como ocorre hoje). Isso acabará com a chamada “guerra fiscal”, nome dado à disputa entre os estados, através da concessão de benefícios fiscais, para que empresas se instalem e produzam em seus territórios.
- Desoneração de exportações: considerando o princípio de que o imposto é devido no local de consumo, o país onde se localiza o comprador da mercadoria ou do serviço é considerado o destino. Desta forma, a tributação será feita por esse país, e não pelo Brasil.
Além da implementação do IVA dual, a proposta de reforma tributária também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcóolicas). O texto também propõe:
Isenção da cobrança do futuro IVA para alguns medicamentos específicos, como os utilizados no tratamento contra o câncer.
Redução de 100% da alíquota do IVA federal (o CBS) sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni).
Possibilidade de produtores rurais que atuam como pessoas físicas e tenham receita anual de até R$ 2 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA dual (CBS e IBS).
Tratamento diferenciado para produtos e serviços que não se adequem ao regime geral de incidência do IVA.
A expectativa é que a reforma tributária seja votada na Câmara dos Deputados ainda nesta semana.
Por Isabela Bolzani, g1