No quesito faixa etária, 34,8% das pessoas com nome restrito têm entre 41 a 60 anos, enquanto 34,7% do total de inadimplentes é representado pela faixa etária entre 26 e 40 anos. Somente 18% têm mais de 60 anos.
Esses dados mostram que estar com débitos atrasados é um grande problema da população brasileira e ilustram que ainda existe muita dúvida sobre o assunto. Uma bem comum é: após cinco anos, minha dívida “caduca”?
Dívida não caduca
O motivo pelo qual muitos brasileiros inadimplentes não se importam em ficar devendo é porque acreditam que a dívida “caduca” após cinco anos, ou seja, simplesmente desaparece após esse período. Entretanto, isso não é verdade.
Em casos de inadimplência, o credor tem o direito de colocar seu nome do cliente devedor nas listas de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, além de acioná-lo na Justiça exigindo o pagamento dos valores.
O que acontece após cinco anos é que o nome do inadimplente precisa ser removido dessas listas e o credor perde o direito de reclamar os valores judicialmente. Contudo, ao contrário do que muitos pensam, o débito não deixa de existir de uma hora para outra.
Devedor ainda precisa pagar
Após essa prescrição, o credor continua tendo o direito de cobrar os valores, mas somente de forma extrajudicial. Em outras palavras, o devedor pode continuar recebendo ligações, cartas, e-mails e outras formas de comunicação solicitando o pagamento, desde que a cobrança não seja abusiva.
O compromisso na relação de consumo só termina quando o cliente paga aquilo que deve, mesmo que isso leve mais de cinco anos. Em resumo, uma dívida não quitada continua existindo, gerando multas e juros e ficando cada vez maior com o passar do tempo, mas o nome do consumidor precisa ser retirado do SPC/Serasa após cinco anos.