11 outubro 2024

TCE julga irregular prestação de contas da Prefeitura de Manoel Urbano sob gestão de ex-prefeito Tanizio Sá

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu um parecer julgando irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano referente ao ano de 2020. A responsabilidade recai sobre o ex-prefeito e atual deputado estadual, Tanizio Sá, do MDB. A decisão do TCE foi apertada, com voto de desempate do conselheiro-presidente, Ribamar Trindade. Foram identificadas diversas inconformidades, incluindo abertura de créditos sem fontes de recursos disponíveis, falhas na gestão patrimonial e descumprimento do limite de despesas com ações do MDE. O órgão controlador também determinou a notificação do ex-gestor e a conversão em tomada de contas especial para quantificar o dano e individualizar a responsabilidade.

O TCE-AC identificou uma série de irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Manoel Urbano durante o ano de 2020. Entre as principais inconformidades encontradas, destacam-se a abertura de créditos sem disponibilidade de recursos, o não cumprimento do limite de 25% das despesas com ações do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), falhas na gestão patrimonial e ausência de implantação do sistema de controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A falta de fontes de recursos disponíveis para a abertura de créditos configura uma violação ao artigo 43 da Lei nº 4.320/64. Além disso, a gestão patrimonial apresentou divergências no relatório de movimentação de almoxarifado, contabilização de materiais de consumo e atualização do inventário analítico dos bens móveis. A ausência do inventário de bens imóveis também foi identificada.

Outro ponto destacado pelo TCE-AC foi o descumprimento do limite de despesas com ações do MDE, que deve ser de 25%. No caso da Prefeitura de Manoel Urbano, o percentual alcançado foi de apenas 10,42%, o que indica uma não adequação dos recursos destinados à educação municipal.

A decisão do Tribunal de Contas também envolve medidas adicionais, como a notificação do ex-gestor para esclarecer o cancelamento e prescrição de restos a pagar, bem como a falta de apresentação do documento de autorização das instituições do Sistema Financeiro Nacional para consultar a movimentação das contas bancárias. Além disso, foi determinada a conversão em tomada de contas especial para quantificar o dano e individualizar a responsabilidade referentes à falta de comprovação do saldo financeiro e ausência do inventário de bens móveis e imóveis.

A determinação do TCE-AC de notificar o ex-gestor e converter a situação em tomada de contas especial busca apurar o dano e individualizar a responsabilidade.

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