31 outubro 2024

MPF recomenda que Ifac e Ufac adotem medidas para combater práticas de assédio

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a duas instituições de ensino técnico e superior do Acre para que adotem medidas para prevenir e combater práticas de assédio moral e sexual em suas dependências. O documento foi encaminhado ao Instituto Federal do Acre (Ifac) e à Universidade Federal do Acre (Ufac), após notícias sobre condutas reiteradas de assédio contra estudantes e servidores nos estabelecimentos. Tanto a Ufac como o Ifac têm até 30 dias para informarem se acatam as recomendações do MPF e quais ações concretas foram tomadas para seu cumprimento.

Os documentos pedem que seja criado um mecanismo especializado e efetivo para a apuração de denúncias sobre práticas de assédio moral e sexual no âmbito das instituições, com a criação de canais acessíveis de comunicação e capacitação de servidores envolvidos no tratamento das denúncias. O objetivo é que os casos cheguem ao conhecimento da administração de ambas as instituições para que sejam apurados de forma adequada. O MPF também recomenda a ampliação das medidas de acolhimento das vítimas de assédio, de forma a contemplar alunos, servidores e toda a comunidade universitária.

Outra recomendação é para que o Ifac e a Ufac estabeleçam um cronograma e um plano de trabalho contínuos para ampliar os debates sobre questões de misoginia, homofobia, assédio moral e sexual, limites da liberdade de expressão e discursos de ódio. A ideia é que essas discussões ocorram por meio da realização periódica de fóruns, seminários, publicações e outros eventos, que envolvam alunos e servidores das instituições.

O MPF também recomenda a elaboração de cartilha sobre o tema, com ampla divulgação para toda a comunidade acadêmica. No material deve constar, inclusive, contatos telefônicos, e-mail e endereços expressos para que as vítimas possam enviar denúncias, com fluxograma de atendimento em caso de condutas praticadas por alunos e servidores, além de comunicação ao Ministério Público, quando necessário. Como a Ufac informou ao MPF que já possui cartilha sobre o tema, o órgão orientou que o material seja adequado para atender as medidas propostas na recomendação.

Assédio e violência sexual – No documento, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias destaca que, geralmente, a prática de assédio moral e sexual é subestimada por confundir-se com pequenas agressões, mas quando praticada de maneira sistemática, possui efeitos destrutivos. Segundo ele, embora o assédio seja uma conduta velada, o que dificulta a produção de provas documental e testemunhal eficazes, deve ser combatido de forma efetiva, com medidas de proteção à vítima, responsabilização dos envolvidos e prevenção de novos casos.

Dias alerta ainda que o assédio no âmbito da Administração Pública, como é caso de universidades e institutos federais, pode configurar improbidade administrativa, se praticado por servidor. Ele aponta que a prática constitui violação dos deveres previstos em diversos artigos da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público).

Apuração dos casos – A recomendação do MPF é fruto de procedimento aberto no órgão com o objetivo de apurar a ocorrência de casos de assédio na Ufac e no Ifac, relatados por alunos. O Centro de Atendimento à Vítima do Ministério Público Estadual (CAV/MPE) informou ter realizado atendimento a alunas vítimas de violência sexual ocorrida nas dependências da Universidade Federal por mais de uma vez. Além disso, notícia divulgada pela imprensa aponta que alunos da instituição relatam práticas reiteradas de assédio, homofobia, intolerância religiosa, agressões verbais e outras condutas.

O MPF enviou ofício à Ufac solicitando informações e, em resposta, a universidade informou que já realizou, no primeiro semestre de 2023, palestras sobre o tema. Entretanto, não esclareceu se é uma política institucional contínua e ininterrupta. A instituição de ensino também informou que existem medidas de acolhimento das vítimas voltadas aos alunos, mas não esclareceu se há manual de acolhimento para servidores e comunidade universitária. Além disso, respondeu que possui cartilha com orientações para caracterização de assédio, com fluxograma de atendimento no caso de denúncia feita por servidores, mas não esclareceu o procedimento para práticas cometidas por alunos. A Ufac tampouco demonstrou se conta com canais adequados para o recebimento e apuração de denúncias, aptos a assegurarem o devido acolhimento das vítimas.

No caso do Ifac, o MPF apura relatos apresentados por alunas de práticas reiteradas que poderiam caracterizar assédio. O Instituto informou ao Ministério Público Federal que uma política de enfrentamento ao assédio está sendo elaborada, com prazo de 180 dias para entrar em vigor. No entanto, para o MPF, esse período é muito longo por se tratar de um assunto urgente. O Ifac também citou que possui medidas de acolhimento voltadas aos servidores vítimas de assédio, mas não aos alunos e à comunidade escolar. O MPF ainda constatou que o instituto possui apenas canais de comunicação genéricos, de ouvidoria e acesso à informação, não contando com uma via específica para o recebimento e apuração de denúncias desse tipo.

Por fim, Lucas Dias alerta que o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros resultantes da omissão das instituições de ensino, caso as recomendações não sejam acatadas.

Recomendação nº 9 ao Ifac
Recomendação nº 10 à Ufac

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