3 de junho de 2026

Juiz nega prisão preventiva a empresário acusado de agredir jovem em Brasiléia, Acre

Juiz nega prisão preventiva a empresário acusado de agredir jovem em Brasiléia, Acre
imagem via NH

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o empresário acusado de agredir um jovem com um copo de vidro em um estabelecimento no município.

Na sua decisão, o juiz de Direito Clovis Lodi argumentou que os requisitos para a prisão preventiva não estavam presentes, e que essa medida extrema de segregação cautelar deve ser analisada com base nas peculiaridades de cada caso concreto, não se justificando pela gravidade do delito.

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“A gravidade do delito, como exposto pelo Ministério Público, não é elemento suficiente para justificar a segregação preventiva, que não deve servir como cumprimento antecipado de pena”, afirmou o juiz.

Ele ainda destacou que a prisão preventiva é necessária para garantir a regular instrução criminal e afastar o temor das vítimas, especialmente em casos de crimes sexuais contra crianças no âmbito familiar.

O magistrado citou os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que tratam das condições para decretar prisão preventiva, observando o tipo de crime e a pena máxima prevista.

No caso em questão, o réu foi acusado de lesão corporal grave, conforme o artigo 129, § 1º, III, do Código Penal.

Entenda o caso:
O Ministério Público do Acre entrou com o pedido de prisão preventiva do empresário no dia 5 de outubro, alegando que ele agrediu um jovem com um copo de vidro, resultando na perda da visão de um dos olhos da vítima. O incidente ocorreu em um estabelecimento comercial da cidade, na madrugada de terça-feira, 3 de outubro. A decisão de negar a prisão preventiva foi assinada em 11 de outubro.