4 de junho de 2026

Mais de 77 mil famílias têm até 60% de desconto na energia pelo Tarifa Social no Acre

Mais de 77 mil famílias têm até 60% de desconto na energia pelo Tarifa Social no Acre

Muitas famílias que poderiam ter desconto de até 65% na conta de luz não têm acesso ao benefício, muitas vezes, por falta de informação. O desconto faz parte do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, concedido a famílias de baixa renda.

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No Acre, até agosto deste ano, 77,6 mil famílias estavam inscritas na Tarifa Social de energia elétrica, segundo informação da Energisa. Essa quantidade era um recorde desde quando a distribuidora assumiu a concessão no estado há cinco anos.

Um detalhe importante ressaltado pela Energisa aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica é que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade, o que impacta diretamente na concessão do benefício.

“O cliente precisa estar com o cadastro atualizado. Para fazer isso, o cliente precisa ir ao local indicado pela prefeitura do município onde mora. Depois disso, ele pode ficar tranquilo que a Energisa faz o mapeamento e se ele estiver dentro dos critérios para receber o desconto, será cadastrado sem precisar sair de casa”, explica o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro.

O benefício concede descontos progressivos na tarifa a famílias de baixa renda: quanto menor for o consumo da residência, maior é o desconto. As unidades consumidoras têm uma redução de 65% nos primeiros 30 kWh consumidos no mês. De 31 a 100 kWh, o desconto passa a ser de 40%. E de 101 até 220 kWh, há 10% de desconto.

Quem tem direito a Tarifa Social?

Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:

I – Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

II – Inscritos no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;

III – Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.

O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

– É um benefício social que dá descontos progressivos nas contas de luz. A lei foi criada em 2002. Segundo a Aneel, o objetivo é garantir um acesso justo à energia elétrica.

– Quanto mais eficiente é o uso da energia, maior o desconto na conta. Dessa forma, é possível unir o benefício social às práticas de eficiência energética e de redução do desperdício.

Quem tem direito ao desconto?

– Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

O que fazer para receber?

– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como pedir o desconto?

– O desconto é automático. Desde janeiro de 2022, as famílias recebem o desconto com base em seus dados cadastrais. A princípio, não é necessário pedir o desconto à distribuidora de energia — ele deve entrar automaticamente.

– Basta ter as informações atualizadas no CadÚnico. O fornecedor ou distribuidor de energia de cada região deve cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários dos programas federais para fazer o abatimento automático do valor da conta de luz.

– O titular do programa social não precisa ser o titular da conta de energia. Basta informar o endereço residencial — será nele que a tarifa social será aplicada. Esta atualização pode ser feita pelo app do CadÚnico, site, pelo Cras ou por telefone (no caso, entrar em contato com a concessionária).

– O CadÚnico pode estar em nome da mulher, mas a conta de luz está no nome do esposo ou mesmo de um antigo morador. Ou ainda em casos de ser inquilino e a conta de energia estar no nome do proprietário do imóvel. É necessário informar o número da instalação da residência e o número do NIS do beneficiário, para que haja a inclusão no desconto da Tarifa Social.

E se o desconto não for aplicado?

– Pode haver divergência nos dados do Cadastro Único. Os principais motivos para as dificuldades de acesso à tarifa social são:

– Nenhum membro da família é titular da unidade consumidora, não sendo possível a localização pelo CPF, que é o documento utilizado para o cadastro automático;

– Não houve comprovação de vínculo com o imóvel — ela pode ser feita com uma declaração simples, por exemplo;

CPF cadastrado de forma incorreta no CadÚnico e/ou no cadastro da distribuidora;

– Desconhecimento do direito ao benefício e/ou dificuldades para solicitar, em caso de não concessão automática pelo CPF;

– Família que possui energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. gato na energia);

– Família com endereço desatualizado no CadÚnico.

Como se cadastrar no CadÚnico?

– Indo pessoalmente nos Cras (Centro de Referência em Assistência Social) ou durante as visitas das assistentes sociais às famílias de baixa renda. Para realizar o cadastro, é necessário:

– Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

– Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.

– Apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todas as pessoas da família: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; CPF; Carteira de identidade (RG); Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI); Carteira de trabalho; Título de eleitor.

– Levar um comprovante de endereço — ele não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Com informações da Energisa Acre e Uol Economia.