22 outubro 2024

Governo brasileiro anuncia retomada do imposto de importação para carros elétricos a partir de 2024

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A partir de janeiro de 2024, o Imposto de Importação para carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in adquiridos no exterior será reintroduzido no Brasil. A decisão foi aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nesta sexta-feira (10), visando fortalecer a indústria nacional, impulsionar a cadeia produtiva do setor e acelerar a descarbonização da frota brasileira.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) detalhou o cronograma de recomposição das alíquotas, que será gradual até atingir 35% do valor de importação em julho de 2026. Durante esse período, haverá cotas iniciais para compras do exterior com isenção.

Para carros elétricos, as alíquotas seguirão o seguinte cronograma: 10% em janeiro de 2024, 18% em julho de 2024, 25% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026. No caso de carros híbridos e híbridos plug-in, as tarifas variarão de 12% a 35% no mesmo período.

Destaca-se uma categoria específica para “automóveis elétricos para transporte de carga” ou caminhões elétricos, que começarão a ser taxados em 20% em janeiro de 2024, alcançando os 35% já em julho do mesmo ano. Isso ocorre devido à existência de uma produção nacional suficiente nesse segmento.

A distribuição de cotas para compras do exterior com isenção será publicada em dezembro, com o objetivo de preservar a possibilidade de atendimento a novos importadores enquanto a indústria nacional de veículos elétricos se desenvolve. As cotas variarão de acordo com a categoria e serão mantidas até junho de 2026.

Além disso, a Camex também decidiu restabelecer a alíquota de importação para 73 produtos químicos, cujo imposto tinha sido reduzido em 10% no ano anterior. As tarifas subirão entre 0,4 e 1,4 ponto percentual, dependendo do produto, para reverter os impactos negativos na indústria nacional causados pelo aumento significativo das importações e variação de preços.

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