O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.724/23, consolidando o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo central é zerar as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reiterando o compromisso assumido por Lula desde julho deste ano. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, dia 14 de novembro.
O PEFPS tem como meta principal reduzir o tempo de análise de processos administrativos e exames médico-periciais no INSS. A Lei estrutura o programa em seis linhas fundamentais:
- Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF): Busca incentivar a eficiência no processo de análise.
- Aceitação excepcional de atestados médicos e odontológicos: Permite a concessão de licença para tratamento de saúde sem a necessidade de perícia oficial da Lei 8.112/90.
- Transformação de cargos efetivos vagos: Adaptação para atender demandas de órgãos e entidades do Executivo federal.
- Alterações nas leis 14.204/21 e 8.745/93: Simplificação da gestão de cargos e funções, ampliação do prazo de contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas.
- Regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas: Estabelecimento de normas para promover inclusão e eficiência.
O PEFPS priorizará processos administrativos com análise superior a 45 dias ou prazo judicial expirado. A nova legislação abrange serviços médicos periciais em unidades da Previdência Social com prazos de agendamento superiores a 30 dias e outras situações específicas.
Além disso, a Lei aborda mudanças na contratação na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), reservando de 10% a 30% das vagas para indígenas em concursos públicos. Servidores públicos da Funai e da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão adotar o regime de trabalho por revezamento de longa duração, assegurando períodos adequados de repouso.
Para atividades nos territórios indígenas, a entrada em cargos efetivos será mediante concurso público, com possibilidade de pontuação diferenciada para candidatos com experiência comprovada em atividades junto a populações indígenas.
A nova Lei representa um passo significativo no enfrentamento dos desafios do INSS e na promoção da inclusão de comunidades indígenas no contexto laboral.