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Justiça

Justiça absolve bando acusado de sequestrar presidente da Federação de Basquete no Acre

Por Redação 16/11/2023 07:25 Atualizado em 16/11/2023 07:25
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Por entender que as provas apresentadas são insuficientes para a condenação dos réus pelo sequestro do Presidente da Federação Acreana de Basquete Etevaldo Santana, o Juiz da Vara de Delitos de Roubos e Extorsões de Rio Branco absolveu Matias Ferreira de Lima, Najara Silva de Souza, Mateus Melo da Silva e Francisco Feliciano de Araújo Ferreira.

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Na mesma decisão, o magistrado condenou cada um dos membros do grupo a uma pena de 6 anos, 8 meses e 15 dias pelo assaltado praticado contra quatro pessoas que estavam em uma lanchonete no segundo distrito da capital acreana. Tudo isso na mesma ocorrência do suposto sequestro, quando ainda usavam o carro de Etevaldo Santana. Os quatro irão cumprir a pena em regime semiaberto e monitorados por tornozeleira eletrônica.

Na noite do suposto sequestro, último 18 de junho, Etevaldo Santana teria sido atacado pelo grupo na rotatória do Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into), na BR-364.

Levado para a residência do casal Najara da Silva Souza e Mateus Melo da Silva, no Conjunto Tangará, o presidente da Federação Acreana de Basquete foi mantido em cativeiro por algumas horas e fugiu. À época, o caso ganhou grande repercussão.

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Ainda usando o automóvel de Santana, o quarteto se deslocou para o segundo distrito da cidade, quando na Rua 24 de janeiro, assaltou três clientes e a proprietária de uma lanchonete, roubando celulares, dinheiro e outros valores. Eles foram presos por policiais militares na BR-364.

No julgamento ocorrido nessa terça-feira, o Juízo na Vara de Delitos de Roubos e Extorsões entendeu que as provas apresentadas no caso do suposto sequestro de Etevaldo Santana são insuficientes para levar os réus a uma condenação. Já em relação ao assalto contra quatro vítimas da lanchonete, o magistrado entende que a materialidade do crime está devidamente comprovada, além disso, os réus confessaram a autoria, o que motivou a condenação.

Via Ac24horas

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