A Justiça concedeu liberdade provisória a Edilson Ferreira, indiciado por estelionato, na última terça-feira (19). O advogado do acusado, Maycon Moreira, afirmou que as alegações da defesa foram atendidas de forma integral pelo juízo, e que o seu cliente ainda não foi ouvido pela autoridade policial.
“O senhor Edilson se quer foi ouvido pela autoridade policial com relação a esses fatos, ou seja, ainda não fez uso do seu direito de ampla defesa, desse modo, já está em casa e está pronto para colaborar com as investigações”, disse Moreira.
O advogado também ressaltou que o seu cliente é de família tradicional do município de Sena Madureira, tem idoneidade moral e inclusive terminou a pouco tempo sua terceira graduação, e uma delas em Direito.
“O senhor Edilson tem os requisitos necessários pra estar em liberdade, e iremos em busca de provar/esclarecer a verdade real dos fatos, isso no decorrer do processo supra”, afirmou.
Moreira ainda agradeceu pela oportunidade do direito de resposta e disse que irá trabalhar de forma latente para provar a inocência do seu cliente.
Princípio da presunção de inocência
O princípio da presunção de inocência é um dos pilares do Direito Penal brasileiro. Ele estabelece que o acusado é considerado inocente até que a sua culpa seja provada de forma cabal.
No caso de Edilson Ferreira, o juízo entendeu que o princípio da presunção de inocência deveria ser aplicado, uma vez que o acusado ainda não havia sido ouvido pela autoridade policial.
Investigações continuam
Apesar da liberdade provisória concedida, as investigações sobre o caso de Edilson Ferreira continuam. A polícia ainda não divulgou detalhes sobre as acusações contra o acusado.