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Autorregularização de dívidas com a Receita Federal inicia hoje: programa permite quitação sem multas nem juros

Por Redação 02/01/2024 08:29 Atualizado em 02/01/2024 08:29
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A partir de hoje, 2 de janeiro, até 1º de abril, contribuintes com pendências fiscais terão a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias sem a incidência de multas e juros. Inicia-se o período de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

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O programa permite que os contribuintes reconheçam seus débitos, paguem apenas o valor principal, e desistam de possíveis ações judiciais em troca do perdão de juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e juros. O contribuinte efetua o pagamento de 50% do débito como entrada e parcela o restante em 48 meses. A não adesão ao programa resultará em multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.

A solicitação de adesão pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se aceita, a Receita considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

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Importante ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo-se a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial.

A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa abrange tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimentos de fiscalização. Também inclui tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

O contribuinte poderá abater créditos tributários da CSLL e utilizar créditos de precatórios, limitados a 50% da dívida consolidada.

A Receita estabeleceu critérios para a exclusão do programa, retirando quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. O não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, também resultará na exclusão da autorregularização.

Via Agência Brasil.

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