A reforma da Previdência de 2024 traz importantes alterações nas regras de aposentadoria, com a implementação de transições automáticas que impactam a concessão de benefícios a cada ano. A seguir, destacamos as principais mudanças que entram em vigor neste ano.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram ajustes na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que utiliza o critério 86/96 (soma da idade e anos de contribuição), a pontuação necessária subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens) em janeiro de 2024.
Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, com a exigência de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que proporciona idade mínima mais baixa para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício foi ajustada para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma acrescenta seis meses a essas idades mínimas a cada ano, chegando a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por Idade:
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. Para homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres, a idade de transição atingiu 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.
Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, aumentando gradualmente nos anos seguintes.
Pedágio:
No caso dos servidores públicos, há a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição para quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). É necessário cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019, contando com 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma também estabeleceu uma regra de pedágio para o setor privado, mas esta foi integralmente cumprida até o final de 2022.
Em resumo, as mudanças na aposentadoria buscam adequar o sistema previdenciário à realidade demográfica e econômica do país, promovendo uma transição gradual para as novas regras estabelecidas pela reforma de 2024.