A Receita Federal divulgou as datas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023), que deverá ocorrer entre 15 de março e 31 de maio. Esse período ampliado, estabelecido desde 2020, visa proporcionar mais tempo aos contribuintes para cumprir a obrigação fiscal, sendo que o envio fora do prazo acarreta multa por atraso.
Outras regras e normativos para a DIRPF 2024 serão anunciados pela Receita, com previsão de publicação até fevereiro. A obrigatoriedade de entrega persiste para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês em 2023.
Mudanças Importantes: Faixa de Isenção Ampliada e Desconto Automático
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a partir deste ano. Após seis anos sem ajustes, essa mudança beneficiará cerca de 13,7 milhões de contribuintes, isentando-os do tributo.
Adicionalmente, para aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640), um desconto automático de R$ 528 será aplicado, visando incluí-los na faixa de isenção.
Mesmo para quem ganha mais de dois salários mínimos, as alterações impactarão, pois o imposto incidirá apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva propõe que a faixa de isenção alcance R$ 5 mil até 2026, cumprindo uma promessa de campanha.
Declaração Pré-Preenchida: Agilidade e Prioridade na Restituição
A declaração pré-preenchida, uma opção cada vez mais adotada pelos contribuintes, importa automaticamente diversas informações, facilitando o processo. Rendimentos, deduções, bens e outras informações são transferidos da declaração anterior e de documentos como carnê-leão e declarações de terceiros.
Quem opta pela pré-preenchida tem prioridade na restituição. Para utilizá-la, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.