O juiz Eder Jacoboski Viegas, da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Edvaldo Miranda Diniz, o Tupã Diniz, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução nº 09 de 27 de novembro de 2023, que cassou a candidatura de Diniz ao cargo de conselheiro tutelar.
A decisão também determina a diplomação e posse de Diniz no cargo para o quadriênio 2024/2028, agendada para o dia 10 de janeiro de 2024.
Na decisão, o juiz considerou que a cassação da candidatura de Diniz pode ter ocorrido em violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Isso porque, conforme consta nos autos, Diniz não teve a oportunidade de se defender de forma adequada das acusações que lhe foram imputadas.
“Diante da possível existência de violações aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal durante a tramitação do processo cassação da candidatura do Impetrante e, ainda, considerando os riscos gerados pela decisão nele proferida, DEFIRO o pedido de urgência formulado na inicial, a fim de SUSPENDER os efeitos da Resolução nº 09 de 27 de novembro de 2023, que cassou a candidatura do Impetrante, bem como os demais atos posteriores que a adotaram como fundamento, inclusive a diplomação do suplente do Impetrante”, diz trecho da decisão.
A decisão do juiz é uma vitória para Diniz, que poderá assumir o cargo de conselheiro tutelar, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão também é um importante precedente para outros candidatos que tenham suas candidaturas cassadas em processos administrativos, sem a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal.
Advogado de defesa comemora decisão
O advogado de defesa de Diniz, Dr. Thalles Vinícius, comemorou a decisão do juiz. “Estamos muito satisfeitos com a decisão do juiz. É uma vitória para a justiça e para a democracia”, disse o advogado.
Outro nome envolvido na situação foi Elvis Martins, cuja candidatura foi cassada, mesmo não tendo sido eleito, resultando na perda da suplência. Porém agora, em tese, com a decisão liminar o suplente também retorna a sua suplência.
A decisão do juiz ainda cabe recurso.