27 novembro 2024

Justa causa mantida: técnica de enfermagem demitida por revidar agressão a idoso na UTI

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Na última terça-feira, a justiça decidiu manter a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que atuava em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto. O motivo para a dispensa foi a forma como a profissional reagiu a uma agressão de um idoso internado.

De acordo com os registros, durante um plantão, o paciente, que estava agressivo como de costume, deu um tapa no braço da técnica de enfermagem. Em resposta, a profissional revidou o ataque, em uma atitude que foi considerada desproporcional.

Uma testemunha relatou que o golpe dado pela técnica foi equivalente em intensidade ao recebido, não caracterizando um movimento de contenção ou defesa. A profissional teria afirmado na ocasião que não aceitaria esse tipo de comportamento, o que motivou a ação agressiva.

A situação foi comunicada à superiora da profissional, desencadeando um processo de investigação que resultou na rescisão do contrato de trabalho da técnica de enfermagem.

Na sentença proferida na Vara do Trabalho de Arujá, o juiz Marcos Vinicius de Paula Santos explicou que a legislação trabalhista permite a demissão por justa causa em casos de ofensa física contra qualquer pessoa. Ele ressaltou que, mesmo considerando a idade avançada do idoso (mais de 80 anos) e o ambiente da UTI, não se aplicaria uma excludente de legítima defesa.

O magistrado argumentou que a conduta da técnica de enfermagem configurou uma falta grave, justificando a aplicação da pena máxima, independentemente do histórico funcional ou de eventuais sanções anteriores. Ele concluiu afirmando que a confiança inerente à relação de emprego foi irremediavelmente quebrada.

Cabe ressaltar que a decisão judicial permite recurso por parte da profissional demitida.

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