Após Ícaro Pinto, condenado pelo assassinato de Johnliane Paiva, ser flagrado em atividades sociais, questionamentos surgiram sobre a fiscalização das saídas durante seu regime aberto em prisão domiciliar. O Poder Judiciário do Acre esclareceu, por meio de nota, as condições sob as quais ocorre a apresentação do condenado.
Conforme as condições estabelecidas para o regime aberto, Ícaro só precisaria se apresentar ao Judiciário para informar e justificar atividades quando fosse determinado pelo Juízo, de acordo com o artigo 115 da Lei de Execução Penal. A nota ressaltou que, no Estado, o cumprimento do regime aberto se dá com o recolhimento em casa, mas o Judiciário não possui competência legal para realizar a fiscalização do recolhimento em residência.
A resposta surge em meio às dúvidas levantadas pela família e internautas sobre a ciência da Justiça em relação às saídas de Ícaro. O Tribunal de Justiça do Acre informou que, após ter conhecimento da situação, acatou o pedido do Ministério Público, resultando na decretação de prisão por descumprimento das medidas do regime.
Quanto ao Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), foi esclarecido que Ícaro, antes de obter a prisão domiciliar, era monitorado por tornozeleira eletrônica e se apresentava no IAPEN. Contudo, com a mudança para a prisão domiciliar, ele não está mais sob monitoramento eletrônico e realiza as apresentações diretamente no Judiciário.
O caso ressalta a necessidade de revisão e aprimoramento das medidas para garantir a eficácia e a segurança do regime de cumprimento de pena em prisão domiciliar.