26 novembro 2024

Justiça Eleitoral orienta como verificar e regularizar a situação do título de eleitor

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Para garantir o exercício de diversos direitos, como tirar passaporte, matricular-se em universidades públicas, assumir cargos públicos e, claro, votar nas eleições, é essencial que os cidadãos estejam com a situação eleitoral regularizada. Se você suspeita de alguma pendência com a Justiça Eleitoral, saiba como verificar e, se necessário, regularizar o status do seu título de eleitor.

Como verificar a situação eleitoral:

  1. Acesse o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e vá até a aba “Serviços” no canto superior direito.
  2. Clique em “Situação Eleitoral”.
  3. Informe o CPF e confira o status do seu título de eleitor.

Título irregular? E agora?

  1. No site do TSE, na aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento Eleitoral”.
  2. Escolha a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
  3. A ferramenta é válida tanto para residentes no Brasil quanto no exterior.

Ao finalizar o processo, anote o protocolo para acompanhar pela internet. Volte à tela inicial do site do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral” e, em seguida, em “Acompanhe uma solicitação”. Informe o número do protocolo gerado ou alguns dados pessoais solicitados para acompanhamento.

Prazo para regularização até 8 de maio: Caso o título não seja regularizado até 8 de maio, o eleitor ficará impossibilitado de participar das eleições municipais, além de enfrentar restrições como a impossibilidade de tirar passaporte, obter carteira de identidade, ingressar em universidades, renovar matrícula em instituições de ensino superior, assumir cargos públicos e obter empréstimos em instituições públicas com crédito governamental.

Motivos para irregularidade do título:

  • Cancelamento: Falecimento, duplicidade de inscrições, não comparecimento à revisão de eleitorado, ausência a três turnos eleitorais consecutivos e sentença judicial.
  • Suspensão: Condenação criminal, conscrição, improbidade administrativa e recusa de cumprimento de serviço militar obrigatório.

Fonte: TSE

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