O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.329 em 5 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) em 11 de janeiro. A nova legislação estabelece medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
A diretora de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Joelma Pontes, destaca que a lei foi criada em resposta à procura de pessoas idosas que relataram violações de direitos na área patrimonial e financeira, incluindo empréstimos indevidos por tutores e denúncias relacionadas aos procedimentos adotados pelos bancos.
Segundo a nova lei, os serviços notariais e de registro do estado devem adotar medidas para coibir abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, evitando violência patrimonial ou financeira em casos como antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos, e qualquer outra exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros ou patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
A legislação também estabelece que instituições financeiras adotem medidas adicionais de segurança ao realizar transações financeiras envolvendo pessoas idosas. Isso inclui solicitar a presença do titular da conta ou de um representante legal para transações de alto valor, emitir alertas automáticos para movimentações financeiras atípicas e disponibilizar canais de comunicação específicos para denúncias de abusos financeiros contra idosos.
As medidas preventivas incluem a comunicação imediata ao Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Defensoria Pública do Acre, Polícia Civil e Ministério Público do Acre, sempre que houver indícios de violência contra idosos nos atos praticados perante notários e registradores.