A partir de 15 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal dará início ao pagamento do abono salarial referente ao calendário de 2024, correspondente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) durante reunião realizada em dezembro do ano passado.
O crédito do abono salarial ocorrerá de forma escalonada, considerando o mês de nascimento dos trabalhadores. Aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa terão o valor depositado diretamente em suas contas. Para os demais beneficiários, os valores serão disponibilizados por meio da Poupança Social Digital, uma conta aberta automaticamente pela Caixa, conforme o cronograma de pagamento.
A movimentação da Poupança Social Digital poderá ser realizada por meio do aplicativo Caixa Tem, proporcionando funcionalidades como o pagamento de contas, transferências, compras com o cartão de débito virtual e utilização em maquininhas. Em casos em que a abertura da conta digital não seja viável, o saque poderá ser efetuado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.
O Abono Salarial, instituído pela Lei 7.998/90, corresponde a, no máximo, um salário mínimo e é pago anualmente conforme o calendário estabelecido pelo Codefat. Os recursos provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para os trabalhadores que atendem aos requisitos legais, o abono é uma importante complementação salarial.