8 de junho de 2026

Câmara Cível determina que vítima de acidente de trânsito receba indenização por danos estéticos

Câmara Cível determina que vítima de acidente de trânsito receba indenização por danos estéticos

Durante sessão na última semana, a segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) condenou um motorista ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização de danos morais, e R$ 3 mil por danos estéticos.

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A motociclista transitava com seu esposo na rua Silvestre Coelho, bairro Bosque, quando ao cruzar com a rua Coronel Alexandrino, o condutor do veículo não respeitou a sinalização viária existente, invadindo a preferencial e atingindo-os.

Conforme a autora, devido ao dano estético no joelho ocasionado pelo acidente, usou recorrentemente vestuário longo para que a cicatriz não fosse visualizada. Além disso, ficou incapaz para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

Por consequência, e devido aos danos evidenciados, deve-se levar em conta aspectos subjetivos do indivíduo, tais como condição social e financeira, idade, escolaridade, além do abalo psíquico suportado.

A relatora do processo, em seu voto, afirma que a culpa do apelado pelo evento que levou à lesão causada na apelante, com retração de pele e deformidade, impõe o dever de indenizar os danos causados, sejam eles materiais, morais e/ou estéticos.

Os desembargadores da segunda Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso.

A decisão foi publicada na edição n.º 7.474 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quarta-feira, 17.

(Processo n° 0713510-66.2022.8.01.0001)

TJAC