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Justiça

Júri popular em Epitaciolândia sentencia réu que confessou tentativa de homicídio

Por Redação 27/02/2024 16:40 Atualizado em 27/02/2024 16:40
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O rio Acre no município de Epitaciolândia está com 14,88 metros, sendo que a cota de transbordo é de 11,40 metros. O Fórum Desembargador Francisco das Chagas Praça está em reforma, por isso os atendimentos estão sendo realizados em um imóvel alugado e este que não foi alcançado pela alagação. Contudo, o júri popular realizado nesta quarta-feira, 26, foi realizado no auditório do Sindicato dos Trabalhadores da Educação no Acre (Sinteac).

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Mesmo em meio as dificuldades da alagação, a titular da unidade judiciária, juíza de Direito Joelma Nogueira, entendeu por bem manter a realização dos três júris previstos para essa semana, considerando toda a logística empreendida para a realização da sessão de julgamento, a importância de encerrar processos que são antigos, os quais as famílias aguardam por resposta da Justiça e em consequência disso, a manutenção das metas de produtividade da vara.

Júri Popular

O julgamento tratou de um homicídio tentado. Segundo as informações do processo, a vítima estava na varanda de sua casa mexendo no celular, quando chegou um homem em uma motocicleta de origem boliviana. Ao chamá-lo realizaram um disparo com arma de fogo, que acertou o maxilar da vítima e outro na região peitoral, enquanto fugiam. A vítima foi socorrida pelos vizinhos e sobreviveu.

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Ao analisar o caso, os jurados compreenderam que se trata de um homicídio tentado qualificado, isso se dá pela configuração do uso de recursos que dificultou a defesa da vítima e motivação torpe. A intenção de matar estava nítida pelos disparos intencionais efetuados de forma fria em um episódio de violência gratuita. O resultado foram lesões sérias, que geraram deformidade permanente no rosto da vítima e impedindo a completa mastigação.

O réu possui antecedentes criminais, já tendo sido condenado por cinco vezes anteriormente. A sentença determinou a pena de 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade. Também foi estabelecida a obrigação de indenizar a vítima em R$ 14.200,00.

(Processo 0001170-30.2019.8.01.0004)

TJAC
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