Em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rondônia (RO) emitiu uma sentença proibindo o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e o Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de Rondônia e Acre (CRDD-RO/AC) de exercer qualquer atividade de fiscalização ou regulamentação da atuação desses profissionais nestes Estados.
Entre as atividades agora vetadas estão medidas como “suspensão”, “cadastramento”, “tributação” e quaisquer formas de constrangimento perante os órgãos públicos. Os Conselhos estavam fiscalizando e regulamentando a atividade profissional dos despachantes documentalistas e impedindo a atuação de quem não pagasse anuidade ou não fosse registrado nas entidades.
A decisão da Justiça também obriga os réus a publicarem informações sobre a inexistência de cadastro legal e/ou suspensão de despachantes e documentalistas perante o Conselho, para que possam exercer sua profissão livremente. Esses esclarecimentos devem ser divulgados, inclusive, junto ao Detran. Além disso, os Conselhos devem enviar correspondência a todos os associados informando que a permanência na entidade não é condição para o exercício da profissão e que a inadimplência com o Conselho não implica na proibição de exercer a atividade de despachante. A sentença deve ser publicada em jornal de grande circulação em Rondônia e no Acre.
A fundamentação da decisão baseia-se em uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou indelegáveis a entidades privadas as atribuições típicas de Estado, como poder de polícia, tributação e punição. A Suprema Corte, no julgamento da ADIN nº 1.717-6/DF, declarou inconstitucionais as normas gerais da Lei 9.649/1998, que permitiam a entidades privadas a execução de serviços de fiscalização de profissão regulamentada.
O MPF argumentou que os Conselhos Federal e Regionais de Despachantes Documentalistas estavam exercendo ilegalmente funções de fiscalização e regulamentação próprias do Estado, usurpando atribuições típicas de órgãos públicos. A decisão reconheceu como “ilegais e abusivos” os atos praticados pelos Conselhos, “que criam entraves descabidos ao exercício da atividade de despachante”.
Por fim, foi determinado ao CRDD-RO/AC que adapte seu estatuto e regimento conforme os termos da sentença, eliminando responsabilidades próprias dos Conselhos Profissionais estabelecidos como autarquias com personalidade de direito público. O Conselho também deve reestruturar sua organização, eliminando órgãos relacionados à fiscalização e ao exercício de poder de polícia típicos dessas autarquias. A decisão está sujeita a recurso.