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Justiça

Ministro da Justiça afasta diretor e nomeia interventor em penitenciária onde houve fuga no RN

Por Redação 15/02/2024 08:42 Atualizado em 15/02/2024 08:42
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Em resposta à crise na segurança após a fuga de dois detentos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN), o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, tomou a decisão de afastar a atual direção da instituição e designar um interventor para assumir a gestão do presídio. O policial penal federal selecionado para o cargo já se encontra na cidade e viajou acompanhado do Secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia.

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A medida foi adotada em meio à preocupação com a segurança e a gestão da unidade prisional, especialmente após a fuga inédita de dois criminosos de uma penitenciária de segurança máxima. Os fugitivos foram identificados como Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública também anunciou uma revisão imediata e abrangente dos equipamentos e protocolos de segurança em todas as cinco penitenciárias federais do país. O Secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia, juntamente com seis servidores, foi despachado para o local do incidente para realizar uma investigação presencial dos fatos e tomar as medidas administrativas cabíveis.

Além disso, a Polícia Federal foi acionada para investigar o caso, com envio de peritos à penitenciária e abertura de inquérito para recapturar os fugitivos. Mais de 100 agentes federais estão envolvidos na operação de busca, que conta também com o apoio das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelo monitoramento das rodovias federais.

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As autoridades estão considerando diversas hipóteses para explicar a fuga, incluindo a possibilidade de obras na prisão terem facilitado o plano de fuga, com relatos de ferramentas disponíveis nos fundos do presídio. Outra linha de investigação aponta para a cooptação de servidores na ação dos criminosos. É importante ressaltar que os dois detentos estavam sob regime disciplinar diferenciado (RDD), com regras mais rígidas do que as do regime fechado.

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