26 novembro 2024

Reunião de Bolsonaro: ‘tentar’ golpe, mesmo sem concretizá-lo, já é crime, avaliam juristas

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Declarações de Jair Bolsonaro e de seus auxiliares durante a reunião de julho de 2022, reveladas nesta sexta-feira, podem configurar crimes ao indicarem uma articulação para um golpe de Estado antes das eleições daquele ano. As chances de o ex-presidente ser preso no curto prazo, entretanto, são remotas, na avaliação de advogados criminalistas ouvidos pelo GLOBO.

Em um dos trechos do encontro, registrado em vídeo, por exemplo, Bolsonaro ordena que seus ministros atuem para questionar o processo eleitoral e enfatiza que eles precisam “fazer alguma coisa antes” das eleições. Então comandante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general Augusto Heleno chega a afirmar que, se tiver que virar a mesa, é antes das eleições.

Ao autorizar a operação contra aliados de Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou estar “comprovada a materialidade” da tentativa de golpe no país. Ele cita como prova a discussão de uma minuta golpista, uma reunião no Palácio do Planalto, além de mensagens que mostram um planejamento para a execução da tomada do poder. O artigo do Código Penal citado pelo ministro é o 359-M, que estipula como crime “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Para o advogado Acacio da Silva Filho, se analisada em contexto com a cronologia e descobertas das investigações, a afirmação sobre agir antes das eleições pode incorrer no crime de “grave ameaça” ao Estado Democrático de Direito.

— Só é possível constatar crimes após uma ampla investigação. Mas dizer que precisa agir antes das eleições, no sentido de articular um golpe com seus assessores, é crime previsto na Lei de Segurança Nacional. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.

A análise é compartilhada pelo criminalista Rafael Paiva, que avalia que as falas podem incorrer em crime ainda que o golpe de Estado não tenha se concretizado, visto que a articulação do ato já se caracteriza como punível.

— O crime é a tentativa de golpe. Neste crime em específico se entende que já seria um ato executório a tentativa. Houve uma execução antecipada por meio de reuniões e articulações com aliados — afirma.

Por outro lado, juristas consultados consideram que não há elementos, por ora, para uma prisão preventiva de Bolsonaro. Acácio Miranda avalia que seria necessária uma coleta mais robusta de provas.

— Há comprovação da existência de uma organização criminosa, cujo objetivo era aplicar um golpe de Estado, com participação de Mauro Cid e assessores do ex-presidente. Temos uma conclusão lógica de que Bolsonaro seria o principal beneficiário disso. Para uma prisão futura, em caso de condenação, o Judiciário precisaria julgar que ele estava orquestrando esse crime. O fato de ser beneficiário não é suficiente.

Especialista em direito criminal, Rafael Paiva avalia que a possibilidade de prisão dependeria da maneira como Bolsonaro vai reagir diante das medidas cautelares determinadas pelo STF, como não deixar o país e não se comunicar com demais investigados.

— Quando o juiz aplica medidas cautelares, o caso costuma estar a um passo da prisão, que pode acontecer nos próximos dias a depender dos próximos atos de Bolsonaro. Mas também é preciso lembrar que esse julgamento envolve, além dos conceitos jurídicos, o cenário político — afirma Paiva.

Professor de Direito da FGV Rio, Thiago Bottino frisa que qualquer prisão antes de uma condenação em todas as instâncias tem de ser excepcional.

— O que justificaria uma prisão seria a descoberta de que Bolsonaro estaria destruindo provas, coagindo testemunhas, com intenção de fugir do país ou ainda praticando crimes. Caso contrário, não tem por que ele ser preso no momento.

Via O globo.

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