27 novembro 2024

Avião que caiu em Manoel Urbano tinha capacidade para quatro, mas transportava o dobro de passageiros e não tinha autorização para táxi aéreo

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Um acidente ocorrido na manhã de segunda-feira (19) em Manoel Urbano, AC, resultou na queda de um avião Cessna Skylane 182, deixando um morto e seis feridos. O avião, que decolara de Manoel Urbano com destino a Santa Rosa do Purus, interior do Acre, estava transportando seis passageiros, além do piloto, apesar de sua capacidade máxima ser de apenas quatro pessoas. Além disso, a aeronave não estava autorizada para realizar serviços de táxi aéreo.

O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revelou que o avião, registrado como ‘PTJUN’, possuía autorização apenas para serviço aéreo privado, e não para táxi aéreo. Mais preocupante ainda, o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) estava vencido desde 1º de junho de 2019.

O táxi aéreo é um serviço destinado ao transporte de passageiros em distâncias curtas, como viagens intermunicipais. Geralmente, os passageiros pagam uma tarifa pela passagem, e o voo parte quando a capacidade máxima da aeronave é atingida. Dado que Santa Rosa do Purus é um dos municípios isolados do estado, o acesso a ele é limitado a barco ou avião.

Registros da Anac também indicam que o avião está registrado em nome de Samuel Castro Silva, apesar de ter sido comprado ou transferido em 30 de setembro de 2020. A capacidade máxima de carga para decolagem segura da aeronave é de 1.338 kg.

As investigações sobre as causas do acidente ficarão a cargo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). O órgão informou que os investigadores do Sétimo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA VII) foram acionados para realizar a ‘Ação Inicial da ocorrência’. Essa fase envolve a coleta de dados, preservação dos elementos da investigação e verificação inicial de danos à aeronave, entre outras informações necessárias para a investigação. O prazo para conclusão dependerá da complexidade do caso e da necessidade de identificar possíveis fatores contribuintes.

 

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