O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medidas que podem resultar na cassação do registro ou mandato de candidatos que façam uso indevido de inteligência artificial (IA) durante a campanha eleitoral de 2024. Essa punição se estende também aos casos de conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados, podendo causar danos ao pleito. As empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo de forma imediata sob pena de responsabilização solidária.
As novas regras, entre as 12 resoluções aprovadas e publicadas pelo TSE, destacam-se como uma resposta enérgica ao uso indevido de IA e das redes sociais. O especialista em direito eleitoral Acácio Carlos de Freitas ressalta que o TSE proibiu categoricamente o uso de deepfakes, além de restringir o uso de chatbots e avatares para a comunicação da campanha.
Outra mudança importante é que as transmissões ao vivo (lives) nas redes sociais agora são consideradas atos de campanha eleitoral e devem obedecer a regras específicas, como a proibição de retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV. Essas transmissões devem ocorrer apenas em ambientes regulamentados pela Justiça Eleitoral.
Acácio Freitas também destaca que a utilização de IA com fins lícitos é permitida, desde que haja um rótulo explicativo do uso da tecnologia. Ele enfatiza que as regras agora equiparam as transmissões ao vivo à propaganda eleitoral, sujeitando-as à jurisdição da Justiça Eleitoral.
Embora as resoluções do TSE tenham sido aprovadas e publicadas em ano eleitoral, elas já valem para as eleições de 2024, visto que regulamentam o processo eleitoral sem alterá-lo significativamente. A disputa municipal está prevista para ocorrer no dia 6 de outubro, com um eventual segundo turno em 27 de outubro.
VIA Brasil61.