O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Assis Brasil, recomendou ao Município de Assis Brasil e à Secretaria Municipal de Educação a anulação do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I na Zona Rural e Zona Urbana (Edital nº 01/2024/PMAB/SEME, de 29 de fevereiro de 2024).
A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Substituto Eduardo Lopes de Faria, visa garantir a aplicação do princípio do concurso público, assegurando a lisura e a igualdade de oportunidades no processo de ingresso no serviço público, e considera a existência de lista de aprovados em concurso vigente para o mesmo cargo.
O MPAC destaca que o processo seletivo simplificado para contratação de temporários deve ser reservado para situações excepcionais, quando não há candidatos regularmente aprovados em concurso público. Além disso, ressalta que o serviço de educação é permanente, exigindo a contratação de professores por meio de concurso público de servidores efetivos, não por processo seletivo simplificado.
Além da anulação do processo seletivo, que deve ocorrer em até 10 dias úteis, o MPAC recomenda a convocação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de “Professor Regente”, seguindo a ordem de classificação, e a realização de novo concurso público para os demais cargos da Secretaria Municipal de Educação não contemplados no concurso público vigente, dentro de 6 meses.
Por fim, o MPAC solicita a apresentação de um cronograma para substituição dos servidores temporários da Secretaria de Educação ao final dos seis meses, garantindo a realização do concurso público para todos os cargos efetivos ocupados por temporários irregulares, com observância das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao limite de despesa com pessoal.
Por MPAC